A retenção na fonte é um adiantamento do IRS: o cliente desconta uma parte do recibo e entrega-a ao Estado em teu nome. Não é um imposto a mais. No acerto anual, o que já foi retido é abatido ao IRS que tens de pagar.
Quem faz a retenção
Só retêm IRS os clientes com contabilidade organizada, como empresas. Se o cliente for um particular, recebes o valor completo e não há retenção.
Qual é a taxa
Para as atividades profissionais da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, a taxa é de 23%. Algumas atividades têm taxas diferentes, por isso confirma a tua.
Num recibo de 1.000,00 €, o cliente retém 230,00 € e transfere-te 770,00 €.
Dispensa de retenção
Se no ano anterior os teus rendimentos desta categoria não ultrapassaram 15.000 €, podes ficar dispensado de retenção (artigo 101.º-B do Código do IRS). Indicas a dispensa ao emitir o recibo no Portal das Finanças.
Atenção: a dispensa só adia o imposto. Sem retenção, todo o IRS é pago no acerto anual, por isso convém ir guardando parte de cada recibo.
O acerto anual
Os rendimentos de 2026 são declarados em 2027, entre 1 de abril e 30 de junho. Se te retiveram mais do que o IRS devido, recebes a diferença; se retiveram menos, pagas o que falta. Para perceber em que escalão ficas, vê o guia dos escalões de IRS de 2026.
Para veres estes valores com os teus números, calcula o teu próximo recibo. Se quiseres guardar cada recibo e saber quanto reservar ao longo do ano, cria conta grátis.
Nota: estes valores são estimativas para orientação, com os parâmetros oficiais de 2026. Não substituem um contabilista, sobretudo se tiveres várias fontes de rendimento ou uma situação menos comum.