Isenção de IVA do artigo 53.º em 2026: o limite de 15.000 €

Até 15.000 € por ano não cobras IVA. Se passares esse valor, cobras a partir do ano seguinte, ou de imediato se passares dos 18.750 €.

Por Esdras Santos · Última atualização: 16 de outubro de 2026

Se o teu volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 €, podes beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA: não cobras IVA aos clientes e não entregas declarações periódicas de IVA. Escolhes este enquadramento ao emitir o recibo no Portal das Finanças.

Se ultrapassares o limite

  • Entre 15.000 € e 18.750 €: continuas isento até ao fim do ano e passas a cobrar IVA a partir do ano seguinte.
  • Acima de 18.750 €: a mudança é imediata. Passas a cobrar IVA a partir da operação que faz ultrapassar este valor.

Em ambos os casos tens de comunicar a alteração no Portal das Finanças, com uma declaração de alterações de atividade.

Quando passas a cobrar IVA

No continente, a taxa normal é de 23%. O IVA não é rendimento teu: cobras ao cliente e entregas ao Estado. Num serviço de 1.000,00 €, o cliente paga 1.230,00 €, e os 230,00 € de IVA são para entregar.

A partir daí, guarda o IVA de cada recibo à parte, além da Segurança Social e do IRS. Vê também quanto pagas de Segurança Social.

Acompanhar o limite ao longo do ano

A Folga soma o que faturas no ano e mostra quanto falta até aos 15.000 €. No plano Pro, avisa por email quando chegas aos 80% e quando ultrapassas o limite.

Para veres estes valores com os teus números, calcula o teu próximo recibo. Se quiseres guardar cada recibo e saber quanto reservar ao longo do ano, cria conta grátis.

Nota: estes valores são estimativas para orientação, com os parâmetros oficiais de 2026. Não substituem um contabilista, sobretudo se tiveres várias fontes de rendimento ou uma situação menos comum.

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