Se o teu volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 €, podes beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA: não cobras IVA aos clientes e não entregas declarações periódicas de IVA. Escolhes este enquadramento ao emitir o recibo no Portal das Finanças.
Se ultrapassares o limite
- Entre 15.000 € e 18.750 €: continuas isento até ao fim do ano e passas a cobrar IVA a partir do ano seguinte.
- Acima de 18.750 €: a mudança é imediata. Passas a cobrar IVA a partir da operação que faz ultrapassar este valor.
Em ambos os casos tens de comunicar a alteração no Portal das Finanças, com uma declaração de alterações de atividade.
Quando passas a cobrar IVA
No continente, a taxa normal é de 23%. O IVA não é rendimento teu: cobras ao cliente e entregas ao Estado. Num serviço de 1.000,00 €, o cliente paga 1.230,00 €, e os 230,00 € de IVA são para entregar.
A partir daí, guarda o IVA de cada recibo à parte, além da Segurança Social e do IRS. Vê também quanto pagas de Segurança Social.
Acompanhar o limite ao longo do ano
A Folga soma o que faturas no ano e mostra quanto falta até aos 15.000 €. No plano Pro, avisa por email quando chegas aos 80% e quando ultrapassas o limite.
Para veres estes valores com os teus números, calcula o teu próximo recibo. Se quiseres guardar cada recibo e saber quanto reservar ao longo do ano, cria conta grátis.
Nota: estes valores são estimativas para orientação, com os parâmetros oficiais de 2026. Não substituem um contabilista, sobretudo se tiveres várias fontes de rendimento ou uma situação menos comum.